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JUDICIÁRIO

TJ/MT acolhe pedido e libera bens de suspeitos de prestar serviços "fantasmas" em Rio Branco

O advogado de defesa, Jean Dias Ferreira, interpôs uma ação que foi reconhecida pelo desembargador do TJ/MT.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) acolheu a Apelação Criminal interposta pelo advogado Jean Dias Ferreira contra a decisão da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres (a 218 km de Cuiabá), que havia determinado o bloqueio de bens de pessoas suspeitas de solicitar a emissão de notas fiscais de prestação de serviços "fantasmas" para a Prefeitura de Rio Branco (367 km de Cuiabá).

 

A apelação do advogado foi acolhida pelo desembargador do TJ/MT, doutor Gilberto Giraldelli, no último dia 27 de fevereiro.

 

Com a decisão do magistrado, os suspeitos terão os bens desbloqueados e os valores sequestrados/indisponibilizados serão restituídos, via SISBAJUD, e depositados judicialmente.

 

Relembre o caso

As investigações policiais apontaram que o servidor público A. C. P., juntamente com o suspeito Jussemar Rebuli Pinto, solicitava a emissão de notas fiscais fraudulentas para a Prefeitura de Rio Branco. Eles teriam, inclusive, definido valores livremente para supostamente desviar dinheiro dos cofres públicos.

 

De acordo com a denúncia, em abril de 2021 e fevereiro de 2022, os funcionários públicos A. C. P., M. P. e K. E. F. C., juntamente com Jussemar Rebuli Pinto, teriam desviado recursos públicos da prefeitura por meio de fraudes em licitações, mediante inserção de declarações falsas em documentos oficiais para criar obrigações ou alterar a verdade.

 

Em julho de 2023, os suspeitos foram alvo de busca e apreensão domiciliar, prisão temporária, suspensão do exercício de função pública e sequestro de bens, medidas determinadas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres.

 

Decisão do TJ/MT

A defesa, ao interpor a Apelação Criminal, argumentou que o bloqueio dos valores em fase inicial de investigação representava uma antecipação de culpa e violava o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

O desembargador Gilberto Giraldelli, ao acolher o recurso do advogado Jean Dias Ferreira, destacou que "[...] embora os apelantes tenham sido indiciados e denunciados por tal crime, a denúncia foi rejeitada nesse ponto e tal pronunciamento tornou-se definitivo sem a interposição de recursos".

 

Ainda segundo Giraldelli, o juízo da Vara Única da Comarca de Rio Branco, mesmo ciente da rejeição parcial da denúncia, limitou-se a ratificar os atos processuais, incluindo as decisões proferidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, sem apresentar qualquer fundamentação adicional diante desse novo contexto.

 

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